A
EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL
Por: Edimilson Lobato da Silva
Turma de letras PTP - Acará
A
Educação Básica no Brasil, desde a Promulgação da Constituição de 1988 e, com
mais evidência, nos últimos anos, vem sofrendo grandes mudanças, de um modo
geral. Analisá-la, implica considerar determinados pontos preliminares, como: O
pacto federativo, a desigualdade social, as ligações internacionais e a própria
noção de educação básica, a fim de contextualizar as políticas de avaliação,
focalização, descentralização, desregulamentação e financiamento. Tais
alterações evidenciam uma forte focalização no ensino fundamental na idade
legal apropriada, incluindo todas as séries iniciais, hoje com a iniciação no
1º ano e indo até o 9º, o mesmo não acontecendo com as outras etapas tão
importantes quanto o ensino fundamental.
A
educação básica (ou ensino básico) é a designação dada ao nível de ensino correspondente
aos primeiros anos de educação formal. Esta denominação corresponde consoante o
sistema educativo que o ministra, a um conjunto específico de anos de
escolaridade, correspondendo, na generalidade dos casos, aos primeiros 4 a 9
anos de escolaridade. De acordo com a Classificação Internacional Normalizada
da Educação (International Standard Classification of Education, ISCED), a
educação básica inclui: a educação primária, o primeiro estágio da educação
básica, correspondente à aprendizagem básica da leitura, da escrita e das
operações matemáticas simples; e o ensino secundário inferior, o segundo
estágio do processo de escolarização, correspondente à consolidação da leitura
e da escrita e às aprendizagens básicas na área da língua materna, história e
compreensão do meio social e natural envolvente. Alguns sistemas educativos, em
particular os de países em desenvolvimento, incluem na educação básica a
educação pré-escolar e os programas de ensino de segunda oportunidade
destinados à alfabetização de adultos. Num contexto mais genérico, educação
básica designa o conjunto de atividades educativas, formais, não formais e
informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, em
geral, correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização.
A oferta da educação básica universal é considerada como uma das principais prioridades para iniciar o processo de mudança social e de desenvolvimento sustentado dos países em vias de desenvolvimento, sendo por isso o objetivo do programa Educação para Todos (Education For All) patrocinado pela UNESCO.
Múltiplos estudos provam que a expansão da educação básica se repercute diretamente na melhoria dos padrões de saúde pública, na demografia e na economia. Outros benefícios da escolarização, embora mais difíceis de medir, mais que consequentemente devem ser levados em conta são a melhoria da governabilidade e da estabilidade política, resultando em geral, mas nem sempre, na criação de condições propícias ao desenvolvimento de democracias representativas e na melhoria acentuada do respeito pelos direitos humanos, visando assim, o bem estar de todos.
A oferta da educação básica universal é considerada como uma das principais prioridades para iniciar o processo de mudança social e de desenvolvimento sustentado dos países em vias de desenvolvimento, sendo por isso o objetivo do programa Educação para Todos (Education For All) patrocinado pela UNESCO.
Múltiplos estudos provam que a expansão da educação básica se repercute diretamente na melhoria dos padrões de saúde pública, na demografia e na economia. Outros benefícios da escolarização, embora mais difíceis de medir, mais que consequentemente devem ser levados em conta são a melhoria da governabilidade e da estabilidade política, resultando em geral, mas nem sempre, na criação de condições propícias ao desenvolvimento de democracias representativas e na melhoria acentuada do respeito pelos direitos humanos, visando assim, o bem estar de todos.
Como
podemos observar o conjunto de normas e regras que visam a dar sustentação a
todas as estratégias de governo e de deliberação de verbas e recursos para os
mais variados tipos e modelos de educação no nosso país, é denominada de LDB
(LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO), a qual por sua vez tem gerido enormes
benefícios para a população, dentro dos padrões exigidos pelos órgãos mundiais,
no que tange a educação.
Vale
ressaltar, que discussões como esta que a professora Maria das Graças Rocha,
ministrante da disciplina LDB, trouxe para dentro da sala de aula, sendo
debatida em forma de seminários, fóruns e discussões em grupos de alunos, visam
a dar mais sustentação e estabilidade para o futuro professor, enquanto
facilitador de conhecimentos, uma vez que este deve estar a par de tudo o que
se refere à problemática educacional em nosso país, em nosso estado e consequentemente
em nosso município, chegando até as nossas comunidades interioranas, de modo a
abranger o campo educacional de uma forma a proporcionar uma visão da realidade
a que o professor está inserido.
Como
todas as leis que são baixadas em nosso país deixam brechas para que problemas
sejam ocorridos, com a nossa LDB não seria diferente, uma vez que em uma
plenária suscitada pela já referida professora, onde o tema principal era o TÍTULO
II, que diz respeito: “Dos Princípios e Fins da Educação Nacional”, observamos
que o artigo 2º frisa o seguinte: “A educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios e nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”, com isto, podemos ver que a LDB
se insere muito bem no que tange ao compromisso do governo com a formação
profissional do cidadão, porém também frisa que a educação é dever da família,
logo podemos deduzir que o aluno jamais deverá esperar que deveras o governo
lhe dê capacitação, mas que o mesmo deve correr atrás de seus ideais e conseguir
sua parcela no mercado de trabalho. Já o artigo 3º e o inciso l, fomentam a “igualdade
de condições para acesso e permanência na escola”, daí observa-se que estamos
em pé de igualdade uns com os outros, não somos mais ou menos inteligentes que
os outros, temos que dar conta de que, com esforços tudo se consegue no que diz
respeito a qualificação profissional, levando em consideração a “valorização da
experiência extra-escolar”.
Continuando
nossas plenárias, orientados calorosamente pela experiente professora Maria das
Graças, passamos pelo TÍTULO III da LDB, onde o foco da discussão foi “Do
Direito à Educação e do Dever de Educar”, no inciso lll, vimos a preocupação do
Estado com relação ao “atendimento educacional especializado gratuito as
educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de
ensino”, este tema abordado, foi bastante discutido com os grupos e foram
observadas as falhas a que se submete a nossa LDB, ainda foram levantadas
questões dos problemas que existem em nosso município com relação a
problemática da inclusão de alunos com deficiência, bem como também foram
discutidas as questões sobre o bolsa família, que é um programa de incentivo do
governo federal às famílias, visando com isso levar maior número de alunos às
salas de aulas, através da várias modalidades de ensino como: mova, some, eja,
dentre outras.
No
debate concernente ao TÍTULO IV, que diz respeito “Da Organização da Educação
Nacional”, foram levantadas questões discursivas sobre como está organizada a
educação em nosso país, visto que, como futuros professores, é de suma
importância, nos atentarmos para assuntos como estes, uma vez que, nos
depararemos com situações das mais complexas e temos de estar preparados para
resolvê-las da melhor forma possível. Ainda foram plausíveis de um bom debate,
questões como das faculdades clandestinas, que foram responsáveis por um grande
número de pessoas prejudicadas em sua formação, acarretando assim, grandes
problemas e prejuízos para nossa comunidade, está discussão foi de suma
importância, pois, foi bastante esclarecedora para muitos e, servirá como
orientação para aqueles que querem seguir em uma pós-graduação, mestrado etc.
Outro
assunto bastante polêmico discutido pelos bravos alunos da turma de letras de
Acará, foi o TITULO VI da LDB, no que se refere aos “Profissionais da Educação”.
Afinal, quem é Profissional em Educação? Esta foi a grande pergunta do dia, de
um lado o representante de SINTEP local, nosso companheiro de luta Raimundo
Zaire, de outro lado os estudantes de Letras querendo saber. Vamos pelo que diz
a lei, Art. 61 – “Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que
nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos”
são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).
I
– professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na
educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II
– trabalhadores em educação portadores de diplomas de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III
– trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior
em área pedagógica ou afim.
Com
esses conceitos, ficou determinado quem realmente são os verdadeiros
profissionais em educação, findando assim, nossa discussão acerca do assunto,
uma vez que muitos pensavam que todos os membros de uma determinada escola como:
serventes, porteiros, merendeiros, zeladores, vigias etc, seriam profissionais
em educação, ( isto não quer dizer que não fazem parte do contexto) pondo fim
definitivamente a este assunto, para o bem de todos.
Por
fim, outro assunto em discussão que gerou uma grande polêmica foi concernente
ao TÍTULO VII da LDB “Dos Recursos financeiros”, onde a professora colocou a
turma em duas grandes abas de discussão, de um lado os que eram a favor e de
outro os que eram contra a aplicação dos recursos. Em forma de um júri
simulado, foram contratados para defender o “réu” (o governo), os advogados de
defesa Edimilson Lobato e o seu assessor José Alberto, para a acusação foi
escolhido o advogado Valdenilson Modesto. Ambos travaram uma verdadeira batalha
dentro do campo da LDB, que passeio maravilhoso e que metodologia usada pela
professora, os advogados (alunos de letras) tiveram vinte minutos para fazer
suas explanações, onde os dois primeiros deram um verdadeiro show de
conhecimentos e mostraram que a educação não está tão mal como se pensa e que
os recursos estão vindo e sendo aplicados, basta a boa vontade do poder executivo municipal, por outro lado com
números desatualizados o aluno Valdenilson tentava mostrar que a educação ainda
é aquele caos de 50 anos atrás. Em suma, após as colocações e seus devidos
argumentos, foi aberta a discussão para a turma, que fez questão de participar,
sempre coma orientação de belíssima professora Maria da Graças, tirando nossas
dúvidas e fazendo suas colocações à luz da LDB, onde fechamos com chave-de-ouro
nossa disciplina e culminando assim com esta dissertação.
Postado em 31/08/2014 às 16h32m.